segunda-feira, 22 de março de 2010

Fim do Cadastro de Reserva? PLS 369/08


O PLS 369/08 que está em tramitação no Senado Federal trata do fim dos concursos realizados exclusivamente para cadastro de reserva.

O órgão público deverá informar qual o número de vagas a serem realmente preenchidas, mas ainda permite a convocação de cadastro reserva para aqueles que passarem após o número de vagas, se assim for necessário á Administração Pública.

A questão é: o projeto acaba com o problema? Não. Alguns estão se posicionando contra o projeto afirmando que irá ao fim prejudicar os próprios concurseiros! Eles defendem o CR! Inadimissível.

O projeto de lei é bem intencionado, mas não conseguiu ainda vincular a administração pública. Um concurso como o da caixa econômica poderia dispor com 10 vagas e chamar 1.000 de cadastro de reserva! Como saber a real necessidade do órgão?

É o próprio Poder Público que conhece suas necessidades. Se há vagas, informe quantas, e o cadastro de reserva seria no número previsto que podem surgir durante a validade do concurso.

Muitos concursos somente para cadastro de reserva já forma realizados e nenhum aprovado nomeado. Temos diversos exemplos. O interesado gasta seu tempo, seu dinheiro, e no fim dizem: desculpe, não surgiu a necessidade.

Não se deve fazer concurso se não há vagas. Pra que enganar o povo? Cadê a segurança jurídica constitucionalmente prevista? Que esse projeto seja apenas o início de um debate sério acerca da investidura nos cargos públicos do país.

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