terça-feira, 23 de junho de 2009

Responsabilidade Civil do Estado


Talvez um dos assuntos mais controvertidos do direito administrativo para concurso seja a responsabilidade civil do Estado. Primeiro porque alguns teimam em confundir com a responsabilidade do servidor público. Esta é definida no regime jurídico dos servidores, e é SUBJETIVA.

Já a responsabilidade do Estado, ou da Administração Públlica, gera divergência doutrinária. Alguns autores afirmam que a responsabilidade é sempre OBJETIVA. Entretanto, outros autores afirmam o que é mais razoável e aceito também em várias decisões dos tribunais:

- Se o estado age comissivamente, ou seja, através de uma AÇÃO, sua responsabilidade será OBJETIVA.

- Se o estado age omissivamente, ou seja, através de uma OMISSÃO, sua responsabilidade será SUBJETIVA.

- Se o estado assume o risco de produzir o dano, sua responsabilidade será OBJETIVA.

Nas provas, é majoritário a gabarito que cobra desta forma.
Já caíram questões em prova onde perguntam qual a responsabilidade do Estado, sem descrever um evento. Se houver alternativa que especifique qual a responsabilidade em cada caso, perfeito.
Senão, assinale a alternativa responsabilidade objetiva, porque ela é regra. A subjetiva existe sim, mas são casos excepcionais.

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