segunda-feira, 15 de junho de 2009

Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Acumulação de cargos e funções

Acabei de responder a um questionamento no fórum do jus navigandi onde era questionado se um servidor poderia ter duas funções em uma mesma unidade administrativa, no caso, diretor e professor da mesma escola.
Já respondi também a vários alunos sobre hipóteses de acumulação, onde normalmente as maiores dúvidas estão relacionadas a cargos em comissão.
O mais importante que é meu objetivo ressaltar aqui é o fato do servidor se situar primeiramente. Querido, você é servidor municipal, estadual ou federal? Pra cada ente temos um regime jurídico dos servidores públicos. Quem estuda aí pra concurso sabe que pra concurso federal se estuda a lei 8.112/90 que é o RJ federal, e aqui no estado do Pará a lei 5.810/94 que é o RJ estadual. Vamos fazer uma pequena revisão então?
Primeiro: cuidado, as regras são para acumulação de cargo público, não é acumulação de cargos públicos quando o cargo é privado! E pode outro cargo privado? Aí fica pra próxima postagem.
Segundo: Leia o regime jurídico federal se servidor deste âmbito, ou o do Estado se servidor deste, ou procure sua lei municipal se houver. São as regras constantes lá que valerão pra você.
Terceiro: Há muitos regimes jurídicos desatualizados, com normas que vão contra o disposto na Constituição Federal, mas ainda assim é o aplicado em vários estados. Vejo esta realidade todos os dias. O Estado do Pará é recordista em situações deste tipo. E o que fazer? Servidor, não vá dizer que é inconstitucional pra sua chefia que não vai dar certo. Todas as suas atividades serão reguladas por essa lei aí, com erros e defeitos. Claro que depois, se lesionado, procure um advogado pra discutir a constitucionalidade da regra que lhe prejudica.
Quarto: A regra constitucional é a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, regra esta que abrange empregos e funções além de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Mas toda boa regra tem exceção né? E são elas:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Quinto: Tá fácil, então vamos aos casos de acumulação com cargos comissionados. A lei 8.112/90 (federal) dispõe que a regra é não acumular nenhum cargo com o comissionado (aquele de livre nomeação e livre exoneração). Calma, lógico que temos uma exceção. Pode acumular o cargo comissionado com um efetivo.
Mais cuidado: há disposição que proíbe expresamente que acumule dois comissionados ou um comissionado com dois efetivos. Se liga!

4 comentários:

  1. Pensemos a seguinte situação muito comum no Pará: um servidor com dois vinculos efetivos, um de professor outro de técnico, ambos na SEDUC. Este servidor é designado diretor de Escola no vículo de professor e mantém ainda o vinculo de técnico. Isso configura acmunlo de função?

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  2. Se o servidor estiver afastado de suas atividades de professor por causa da diretoria, ele pode acumular com o técnico. Se estiver como diretor, dando aula, e ainda no cargo técnico, é inviável. Mas neste caso, lembre-se, só terá problemas o servidor se ele for denunciado e o secretário de educação abrir procedimento administrativo.

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