segunda-feira, 15 de junho de 2009

Processo Civil

Posição do Denunciado à Lide

Pra quem estuda processo civil, sabe que há uma controvérsia doutrinária forte quanto a estabelecer qual a posição do denunciado a lide no processo.
Alguns afirmam ser litisconsorte como Fux e Arruda Alvim. Outros como Dinamarco falam em assistente litisconsorcial. De qualquer forma, me parece incabível a posição de litisconsorte pois este não se tornará nem réu, nem autor do processo principal.
Com novo ânimo surge autores como Nery e Alexandre Freitas Câmara que colocaram o denunciado a lide como assistente. E assistente simples haja vista ser ele sujeito de relação jurídica diversa da deduzida no processo e ter interesse jurídico na vitória do assistido.
Mas assistência é intervenção de terceiro tal qual a denunciação. Poque haveria duas formas de intervenção para a mesma situação? O assistente tem ação condicionada ao assistido, a denunciação não pode funcionar desta forma, mas sim de acordo com o art. 75 CPC, II e III.
Parece que há necessidade de nova doutrina. Talvez esta seja a difundida por Didier tendo a denunciação como legitimação ordinária.
De qualquer forma, vejo a denunciação da lide sendo pouco utilizada na prática dos tribunais. Lembremos que a DL evita o posterior regresso. Maior celeridade processual é dever de todos nós.

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